Regimento Interno - Art. 42 - Compete ao Primeiro Secretário:
I – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
II – Assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Mesa Diretora, principalmente as Resoluções, os Decretos Legislativos, os Autógrafos e demais atos específicos na Lei Orgânica e neste Regimento Interno;
III – Ler a ata, as proposições e demais papeis que devem ser de conhecimento da Casa, bem como assinar a ata, juntamente com o Presidente;
IV – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V – Redigir as atas resumindo os trabalhos das sessões, e, assinando-as juntamente com o Presidente e demais Vereadores;
VI – Gerir a correspondência da casa, providenciando a expedição de ofício em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;
VII – Superintender os serviços administrativos da secretaria e fazer observar o Regimento Interno, notadamente às atribuições do Presidente;
VIII – Proceder à chamada dos Vereadores, nas votações nominais ou secretas e informar ao Presidente, do resultado das votações;
IX – Gerir a Secretaria da Câmara, e fiscalizar as despesas;
X – Mandar organizar a folha de pagamento de vereadores e do pessoal da Casa;
XI – Fornecer, com visto do Presidente, certidões, informações ou cópias autenticadas de atas ou de quaisquer documentos de interesse público;
XIII – Despachar o expediente da Secretaria e assessorar o Presidente desempenho de suas atribuições administrativas.